Você sabia que a periculosidade para agente comercial motociclista é um aspecto que deve ser levado à sério? Isso porque o simples uso de uma moto para trabalhar já garante ao empregado o direito ao adicional de insalubridade.

Vale destacar que isso independe, até mesmo, de existir ou não cláusula específica junto ao contrato de trabalho firmado quando da contratação da prestação de serviços.
Esse foi um aspecto reconhecido pela 5ª turma do TST. No julgamento, foi reconhecido que a atividade se enquadra nos termos constantes na Súmula 364, do TST, reconhecendo a um vendedor externo o direito à um adicional de insalubridade.
Nessa circunstância, o promotor de vendas externo usava de durante a sua rotina de trabalho uma motocicleta para realizar suas atividades e funções!
Periculosidade para agente comercial motociclista: essa norma não se restringe somente à motoboys
Vale salientar que, diferente do que muitos possam imaginar, tal norma acerca da periculosidade para agente comercial motociclista não é algo restrito somente a quem atua como entregador, ou seja, motoboys e motociclistas!
Tal fato se dá em virtude do Ministério do Trabalho e Emprego ter aprovado o Anexo 5 da NR-16, que indica Atividades Perigosas em Motocicletas – o que foi efetivado por meio da portaria 1.565 com data de 14 de outubro de 2014.
Para fins de aplicação da norma, o que deve ser considerado é que, basicamente, bastará que o empregador faça uso de uma motocicleta durante suas atividades de trabalho para que o empregador promova a inclusão do adicional de periculosidade.
O que é preciso ter em mente acerca do entendimento da justiça?
É importante salientar que a justiça Brasileira já compreendeu, até mesmo, que o adicional de periculosidade poderá ser ainda acumulado a outros tipos de adicionais.
Porém, isso poderá ocorrer desde que os fatos geradores entre os adicionais sejam diferentes.
Um exemplo disso pode ser associado a um trabalhador dos Correios, sendo que em meio às suas atividades de rotina ele deve realizar a entrega de cartas e encomendas recorrendo ao uso de uma moto.
Nesse caso, esse funcionário poderá ter o direito de receber dois tipos de adicionais, sendo:
- O adicional de atividade de distribuição e/ ou coleta externa (AADC)
- O adicional que foi devidamente instituído por meio da Lei vigente 12.997/2014
Portanto, é muito importante esclarecer que o exercente de tais atividades poderá ir ao encontro de seus direitos por meio de uma assessoria focada no assunto, sempre que não lhe forem pagos os respectivos adicionais.
Conclusão
A periculosidade para agente comercial motociclistaé algo que deve e precisa ser impreterivelmente respeitado, haja vista o alto risco ao qual o empregado está submetido diariamente!
