Pensão por acidente de trabalho: quando você tem direito e como calcular?

Trabalhadora com expressão de desespero sobre documentos em uma mesa de escritório, representando a preocupação com a pensão por acidente de trabalho.

A pensão por acidente de trabalho é um direito do trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida ou eliminada, e ela é paga pela empresa, não pelo INSS.

Se você se acidentou no trabalho e ficou com sequelas, pode ter direito a receber essa pensão mensal mesmo que já esteja recebendo o auxílio-doença acidentário. Afinal, os dois direitos são independentes e podem ser acumulados.

Neste artigo, você vai entender quando a pensão por acidente de trabalho se aplica, como ela é calculada e o que fazer para garantir esse direito.

O que é a pensão por acidente de trabalho?

A pensão por acidente de trabalho é uma indenização mensal paga pelo empregador ao trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida ou eliminada em razão de um acidente ocorrido durante o exercício das suas atividades.

Ela está prevista no art. 950 do Código Civil, que determina:

“Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.”

Essa pensão tem caráter reparatório ou compensatório. Isso porque, ela compensa a perda ou redução da sua capacidade de gerar renda.

Quando você tem direito à pensão por acidente de trabalho?

Você tem direito à pensão por acidente de trabalho quando o acidente resulta em perda ou redução da sua capacidade laboral e quando há prova de culpa da empresa. Por exemplo, não fornecendo EPIs adequados.

É importante destacar que, uma vez que ocorre um acidente de trabalho, se presume que a empresa é culpada; pois, ela não tornou o ambiente de trabalho seguro.

O nexo causal entre o acidente e a atividade profissional precisa ser comprovado, em geral, por meio de perícia médica.

Quais acidentes geram esse direito?

De acordo com a Lei 8.213/91, acidente de trabalho é toda lesão corporal ou perturbação funcional sofrida pelo trabalhador durante o expediente, que cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral. Isso inclui:

  • Acidentes típicos: ocorridos durante o exercício do trabalho;
  • Doenças ocupacionais: doenças profissionais ou do trabalho causadas pelas condições do ambiente laboral.

Quais são os tipos de pensão por acidente de trabalho?

Em resumo, o tipo de pensão por acidente de trabalho depende da extensão da incapacidade causada pelo acidente:

Pensão vitalícia (incapacidade permanente)

Quando o acidente resulta em redução permanente da capacidade laboral, o trabalhador tem direito a receber pensão vitalícia da empresa. Sendo assim, essa pensão é paga mensalmente enquanto o trabalhador viver ou em uma parcela única.

Pensão temporária (incapacidade temporária)

Quando a redução da capacidade laboral é temporária, a empresa paga pensão até o momento em que o trabalhador se recupera e está apto a retornar ao trabalho.

Como calcular a pensão por acidente de trabalho?

O valor da pensão por acidente de trabalho corresponde à proporção da capacidade de trabalho que foi perdida. Por exemplo, se o acidente reduziu 50% da sua capacidade laboral, você tem direito a 50% do valor do seu salário como pensão mensal.

O percentual exato é definido pela perícia médica, que avalia o grau de incapacidade.

Além disso, o parágrafo único do art. 950 do Código Civil ainda permite que você opte por receber o valor total da indenização de uma só vez, ao invés do pagamento mensal:

“O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.”

A pensão por acidente de trabalho substitui o auxílio-doença do INSS?

Não. A pensão por acidente de trabalho paga pela empresa e o auxílio-doença acidentário do INSS são benefícios independentes e podem ser recebidos ao mesmo tempo.

A diferença é, portanto: 

  • Pensão por acidente de trabalho: paga pelo empregador, tem caráter indenizatório e compensa a perda de capacidade laboral; 
  • Auxílio-doença acidentário (B91): benefício previdenciário pago pelo INSS enquanto o trabalhador está afastado;

Logo, receber um não cancela o direito ao outro.

O que fazer logo após o acidente para garantir a pensão?

  1. Comunique o acidente imediatamente ao seu empregador;
  2. Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa tem até 1 dia útil para emitir o documento ao INSS. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata;
  3. Guarde toda a documentação médica: laudos, receitas, atestados e relatórios de tratamento;
  4. Consulte um escritório de advocacia especializado em acidentes de trabalho para avaliar seu caso e garantir todos os seus direitos. 

Além da pensão: danos morais e estéticos também podem ser cobrados

A pensão por acidente de trabalho não é a única indenização que o trabalhador pode receber. Dependendo das circunstâncias do acidente, é possível acumular outros pedidos na mesma ação judicial.

1. Danos morais

O dano moral é cabível quando o acidente causa sofrimento, dor, humilhação ou abalo psíquico na vida do trabalhador, como o desenvolvimento de ansiedade, depressão ou síndrome do pânico em razão do acidente ou das suas sequelas.

Dessa forma, o valor é fixado pelo juiz com base na gravidade do caso, no grau de culpa da empresa e nas condições do trabalhador.

2. Danos estéticos

O dano estético é independente do dano moral e pode ser cobrado separadamente. Ele se aplica quando o acidente causa uma alteração permanente e visível na aparência do trabalhador, como cicatrizes, amputações ou deformidades.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que dano moral e dano estético podem ser cumulados, desde que decorram de fatos distintos ou causem prejuízos diferentes ao trabalhador.

3. Reembolso de despesas médicas e lucros cessantes

O art. 949 do Código Civil também garante ao trabalhador o direito de ser ressarcido pelas despesas com tratamento e pelos lucros cessantes. Ou seja, o valor que ele deixou de receber enquanto esteve incapacitado para o trabalho, como o próprio salário.

Perguntas frequentes sobre pensão por acidente de trabalho

E se a empresa não emitir a CAT?

A empresa é obrigada por lei a emitir a CAT. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública pode fazer a comunicação diretamente ao INSS.

Tenho direito à pensão por acidente de trabalho mesmo com FGTS e aviso prévio recebidos?

Sim. O pagamento de verbas rescisórias não exclui o direito à pensão por acidente de trabalho. Afinal, são obrigações distintas.

Conclusão

A pensão por acidente de trabalho é um direito que muitos trabalhadores desconhecem, mas que pode fazer uma grande diferença na vida de quem ficou com sequelas de um acidente.

Nesse sentido, se você teve sua capacidade laboral reduzida ou eliminada, pode ter direito a uma pensão mensal paga pela empresa, independentemente dos benefícios do INSS. 

Como comentamos, o valor depende do grau de incapacidade comprovado em perícia, e o pagamento pode ser feito mensalmente ou em parcela única, conforme sua preferência.

O escritório Liskoski Advocacia é especializado em acidentes de trabalho e atua em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Entre em contato para uma avaliação do seu caso. 

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