Sofreu um acidente no trabalho?

Quer saber qual a indenização que pode ganhar se entrar na Justiça do Trabalho? Quer saber quem deve pagar suas contas durante o tratamento?

Somos o Escritório Liskoski advocacia. Especializados em acidentes de trabalho.

Desde 2005 cuidando de trabalhadores acidentados

O LISKOSKI ADVOCACIA é liderado pelo Dr. Leandro Liskoski, advogado desde 2005, OAB/RS 61.406, pós graduado pela ESMAFE.

Nosso escritório é formado por um time de 20 profissionais entre advogados, peritos, contadores, administrativos e estagiários, tendo atuado em mais de 8 mil processos, cobrando e assegurando mais de 100 milhões de reais em direitos trabalhistas e previdenciários a nossos clientes.

Conheça nossa estrutura

Nosso escritório possui sede própria, com uma estrutura ampla e moderna, proporcionando organização e agilidade no resultado.

DIREITOS TRABALHISTAS

Nossa experiência garante seus direitos

Entenda como trabalhamos para garantir que você consiga receber tudo o que é seu por direito.

MINI-FOTOS-16
PRÓTESES

Buscamos na justiça todos os seus direitos e eles incluem todos os recursos necessários para que você se recupere da melhor maneira possível pós-acidente.

MINI FOTOS-12
EXAMES

Na justiça do trabalho garantimos os seus direitos a exames para tratar seus ferimentos.

MINI-FOTOS-15
DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO

Acidentes de trabalho podem acarretar em lesões que dificultam sua locomoção. Garantimos que tudo isso fique evidente à justiça e seja levado em conta para garantir seus direitos e toda a parte médica para sua recuperação.

Sofreu um acidente e não tem ninguém para lhe auxiliar?

Ligue agora mesmo: (51) 99336-4754

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós

EXCELENTE
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5
Com base em 178 avaliações
Publicado em Google Google
Lucian Guisolfi profile picture
Lucian Guisolfi
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Um excelente adiantamento com grandes profissionais
Publicado em Google Google
Gilson profile picture
Gilson
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Equipe muito qualificada e prontos a responder quaisquer dúvidas ao decorrer do processo.
Publicado em Google Google
Milena Daneli Milena profile picture
Milena Daneli Milena
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento. Muito atenciosos.
Publicado em Google Google
Dionei Tastch profile picture
Dionei Tastch
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Bom dia, atendimento de primeira linha muito atenciosos com o cliente estão de parabéns
Publicado em Google Google
Lucas Moreira profile picture
Lucas Moreira
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Pessoal especializado, Recomendo !
Publicado em Google Google
Carlosprates Prates profile picture
Carlosprates Prates
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo muito bom o atendimento

DÚVIDAS FREQUENTES

As contas não perdoam e não param de chegar. Por isso, é importante saber quem fica obrigado a lhe prestar auxílio financeiro durante o tratamento.

Durante os primeiros 15 dias após o acidente de trabalho, a empresa deve continuar pagando o seu salário normalmente mesmo que você se encontre afastado para tratamento. Se o tratamento durar mais de 15 dias, a empresa deve te encaminhar ao INSS para você se encostar e receber o benefício previdenciário.

Na Justiça, é possível requerer que a empresa continue pagando o seu salário durante todo o tratamento, mesmo que dure mais de 15 dias, independentemente de você estar ou não recebendo o benefício do INSS. Todas as despesas para realizar o tratamento, tais como transporte, consultas, exames, medicamentos, cirurgias etc, devem ser pagas pela empresa que possui responsabilidade pelo acidente de trabalho.

Esta situação é muito comum acontecer porque o INSS tem dificultado o acesso aos benefícios. Neste caso, você pode entrar na Justiça contra o INSS e pedir para que ele pague o benefício até você se curar.

Enquanto aguarda a decisão do Poder Judiciário sobre o benefício, você deve pedir auxílio financeiro para a empresa mesmo estando afastado do trabalho. Afinal, se a responsabilidade pelo acidente foi da empresa, ela fica obrigada a prestar o amparo financeiro necessário.

Como falamos anteriormente, a batalha é longa e dolorida. Às vezes, quem mais devia lhe ajudar, simplesmente lhe abandona. Caso a empresa se negue a prestar os auxílios financeiros que lhe são devidos, você pode entrar com uma ação trabalhista contra ela e obter os seus direitos na Justiça do Trabalho

Assim como em outras profissões, os melhores advogados são aqueles especializados em sua área de atuação.

Aqui no escritório Liskoski Advocacia, nós somos especialistas em ações trabalhistas de empregados que sofreram acidentes de trabalho. Por isso, podemos ajudá-lo a conhecer sobre os principais direitos que podem ser cobrados após o acidente, quais sejam:

  • Dano moral: é um valor por todo o sofrimento e dor suportados pelo empregado que sofre o acidente.
  • Dano estético: é um valor pela cicatriz permanente que o acidentado terá que conviver pelo resto da vida.
  • Dano emergente: são os valores gastos com consultas médicas, exames, medicamentos etc.
  • Lucro cessante: são os salários que o empregado deixou de receber da empresa, enquanto ficou afastado em tratamento.
  • Pensionamento: é a pensão paga pela empresa para compensar a perda ou redução da capacidade de trabalho.
  • Estabilidade no emprego: é o direito de não ser demitido pela empresa nos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • FGTS: o FGTS deve continuar sendo recolhido pela empresa enquanto o empregado estiver afastado do trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: caso o acidente leve a incapacidade permanente, o trabalhador tem direito de receber a aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
  • Pensão por morte: em caso de morte do trabalhador, seus dependentes podem ter o direito de receber pensão da empresa e do INSS.
  • Auxílio-doença acidentário: é o benefício pago pelo INSS enquanto o acidentado estiver em tratamento.
  • Auxílio-acidente: é o benefício pago pelo INSS, quando o acidentado retorna ao trabalho, mas apresenta dificuldades.

O valor da ação trabalhista pode variar de acordo com a gravidade do acidente, a idade e a remuneração do trabalhador.

Caso você queira saber o valor aproximado da sua indenização, procure o Liskoski Advocacia e nós fazemos uma avaliação dos direitos que você pode cobrar.

O tempo de um processo pode variar bastante. Então, não há como fixar um tempo certo para você receber seus direitos. Mas, é possível fazer alguns pedidos durante o processo para garantir mais rapidez no resultado. Em alguns casos, o juiz pode conceder uma tutela de urgência e o acidentado passar a receber parte dos seus direitos já no primeiro mês do processo.

Além disso, muitas vezes as empresas tem consciência que, mais cedo ou mais tarde, deverão indenizar o trabalhador que se acidentou e aí oferecem bons valores para acordo, logo no início do processo.

Os dois prazos que o empregado deve cuidar são:

  • 02 anos após sair da empresa;
  • 05 anos após a consolidação das lesões do acidente.

Entretanto, recomendamos que você não espere pelos prazos acima e ingresse com o processo trabalhista o mais breve possível, pois a eventual mudança na Lei Trabalhista pode alterar o prazo e você perder seu direito.

Além disso, quanto antes entrar, antes acaba o processo e você recebe.

Por isso, não fique com dúvida, procure o Liskoski Advocacia para buscar sua indenização.

Em regra, os empregados que forem afastados por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho possuem estabilidade legal e não podem ser demitidos do emprego pelo período de 12 meses após o seu retorno ao trabalho. Eles só poderão ser demitidos se for por justa causa.

A primeira prova que você vai precisar é a prova de que o acidente realmente aconteceu e isso se comprova com a CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho) fornecida pela empresa. Caso a empresa deixe de fornecer a CAT, a prova do acidente pode ser por meio de ocorrência policial, prontuário de atendimento da SAMU ou até mesmo testemunha que presenciou o fato.

A segunda prova que você vai precisar é de que ficou com lesões decorrentes do acidente. Para isso, são necessários os exames, atestados e laudos médicos.

Existem outros meios de prova que podem ajudar dependendo das circunstâncias do acidente. Para saber mais, consulte um especialista no assunto, assim como nós do Liskoski Advocacia.

Se você possui renda mensal de até R$2.834,80, é possível requerer o benefício da Justiça Gratuita. Com esse benefício você não precisa mais pagar as despesas do processo trabalhista.

Caso sua renda seja maior do que R$2.834,80, ainda é possível pedir o benefício da Justiça Gratuita. Entretanto, nesse caso, você deve comprovar que sua renda não é suficiente para arcar com as despesas do processo. Para isso, consulte um profissional especializado como a gente do Liskoski Advocacia