A indenização por acidente de trabalho é uma compensação paga pelo empregador ao trabalhador que sofreu um acidente durante o exercício das suas atividades e ficou com danos físicos, psicológicos ou financeiros comprovados.
Diferente dos benefícios do INSS, que são pagos pelo governo, essa indenização é uma obrigação da empresa. Inclusive, ela pode ser acumulada com o auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, entre outros benefícios previdenciários.
Neste artigo, você vai entender quando cabe a indenização por acidente de trabalho, quais são os tipos de indenização que você pode receber e o que fazer para não perder esse direito.

O que é indenização por acidente de trabalho?
A indenização por acidente de trabalho é uma reparação civil devida pelo empregador quando o trabalhador sofre um acidente decorrente da atividade profissional e a empresa agiu com culpa ou dolo. Isto é, foi negligente, imprudente ou omissa na segurança do empregado ou no ambiente de trabalho.
O direito está garantido diretamente na Constituição Federal, no art. 7º, inciso XXVIII:
“Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.”
Em resumo, isso significa que mesmo que a empresa possua um seguro contra o acidente, ela ainda responde civilmente pelos danos causados ao trabalhador.
Importante destacar que a empresa tem a obrigação, por lei, de manter um ambiente seguro, ou seja, o fato de acontecer um acidente já denota culpa da empresa, pois falhou ao manter a segurança de seus empregados.
Quando você tem direito à indenização por acidente de trabalho?
Você tem direito à indenização por acidente de trabalho quando três requisitos estão presentes ao mesmo tempo:
- O acidente ocorreu: houve um evento que causou lesão, doença ou morte durante o exercício do trabalho;
- Existe nexo causal: o dano tem relação direta com a atividade profissional;
- Há culpa ou dolo da empresa: a empresa falhou na prevenção, ou seja, não forneceu EPIs, não fez treinamentos ou ignorou condições de risco conhecidas.
Além disso, na Justiça do Trabalho, a responsabilidade do empregador tende a ser reconhecida quando o acidente ocorre, pois cabe à empresa demonstrar que cumpriu todas as normas de segurança.
Quais acidentes geram direito à indenização?
De acordo com a Lei 8.213/91, os seguintes eventos podem gerar direito à indenização:
- Acidente típico: ocorrido durante o exercício do trabalho, dentro ou fora da empresa, que cause lesão corporal, perturbação funcional ou morte;
- Acidente de trajeto: acontece no percurso entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, a depender das peculiaridades do caso;
- Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelas condições do trabalho, como LER/DORT, perda auditiva (PAIR), doença pulmonar por exposição a agentes químicos, entre outras.
Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?
O trabalhador pode receber mais de um tipo de indenização por acidente de trabalho na mesma ação judicial, dependendo das circunstâncias e das sequelas do acidente.
1. Pensão mensal por incapacidade
Prevista no art. 950 do Código Civil, a pensão é devida quando o acidente reduz ou elimina a capacidade de trabalho do trabalhador. Sendo assim, o valor corresponde ao percentual de incapacidade comprovado em perícia médica.
Se o acidente eliminou 60% da sua capacidade laboral, por exemplo, você tem direito a receber 60% do seu salário mensalmente, pelo tempo que durar a incapacidade ou pelo resto da vida, se a sequela for permanente.
Inclusive, o trabalhador pode receber o valor total da indenização de uma única vez, se assim preferir.
2. Danos morais
Os danos morais são devidos quando o acidente causa sofrimento psicológico, humilhação, dor ou abalo emocional, como o desenvolvimento de ansiedade, depressão ou síndrome do pânico em razão das sequelas.
Nesse sentido, o valor é fixado pelo juiz com base na gravidade do dano, no grau de culpa da empresa e nas condições pessoais do trabalhador.
Todos os acidentes de trabalho geram abalo emocional e sofrimento, então é um direito que você pode buscar.
3. Danos estéticos
O dano estético é independente do dano moral e pode ser cobrado separadamente. Desse modo, ele se aplica quando o acidente causa uma alteração permanente e visível na aparência, como cicatrizes, amputações ou deformidades.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou que dano moral e dano estético podem ser acumulados, desde que decorram de fatos distintos ou causem prejuízos diferentes ao trabalhador.
4. Reembolso de despesas médicas e lucros cessantes
O art. 949 do Código Civil garante ao trabalhador o direito de ser ressarcido pelas despesas com tratamento (consultas, cirurgias, medicamentos e fisioterapia) e pelos lucros cessantes, ou seja, o valor que deixou de receber enquanto esteve incapacitado.
Como é calculada a indenização por acidente de trabalho?
Não existe um valor fixo de indenização por acidente de trabalho. Afinal, o cálculo depende do tipo de indenização:
- Pensão mensal: percentual do salário proporcional ao grau de incapacidade definido em perícia médica;
- Danos morais: arbitrado pelo juiz, considerando gravidade, culpa da empresa e condições do trabalhador;
- Danos estéticos: arbitrado separadamente, com base na extensão e permanência da lesão;
- Despesas médicas: valor real comprovado por recibos, notas e documentos médicos;
- Lucros cessantes: salário e demais verbas não recebidas durante o período de incapacidade.
Por isso, reunir toda a documentação desde o primeiro dia após o acidente faz diferença direta no valor que você pode receber.
Indenização por acidente de trabalho e benefício do INSS: qual a diferença?
A indenização por acidente de trabalho e o benefício do INSS são obrigações distintas e independentes. Sendo assim, você pode receber os dois ao mesmo tempo:
| Critério | Indenização trabalhista | Benefício do INSS |
| Quem paga | Empresa | INSS (governo) |
| Base legal | Código Civil + CF/88 | Lei 8.213/91 |
| Finalidade | Reparar o dano causado | Substituir a renda durante o afastamento |
| Depende de culpa? | Sim, em regra | Não |
Lembrando que receber o auxílio-doença acidentário (B91) ou a aposentadoria por invalidez não cancela e nem reduz o direito à indenização civil.
O que fazer após o acidente para não perder a indenização?
As primeiras horas e dias após o acidente de trabalho são os mais importantes para garantir seus direitos. Portanto, cada passo abaixo protege você tanto na esfera previdenciária quanto na ação de indenização contra a empresa:
- Comunique o acidente imediatamente ao seu empregador, de preferência por escrito;
- Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa tem até 1 dia útil para enviar ao INSS;
- Busque atendimento médico e guarde tudo: laudos, receitas, atestados, relatórios de tratamento e notas de despesas;
- Registre o acidente por escrito: e-mail, mensagem e/ou protocolo interno;
- Consulte um escritório de advocacia especializado em acidentes de trabalho antes de assinar qualquer documento ou acordo com a empresa.
Conclusão
A indenização por acidente de trabalho abrange diferentes tipos de reparação, incluindo pensão, danos morais, danos estéticos, reembolso de despesas e lucros cessantes, e pode ser acumulada com os benefícios do INSS.
No entanto, o valor depende das sequelas, do grau de culpa da empresa e da documentação reunida. Logo, quanto mais completo o histórico médico e mais rápida a ação, maiores as chances de uma reparação justa.
O escritório Liskoski Advocacia, localizado em Taquara/RS, é especializado em acidentes de trabalho e atua em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Entre em contato para uma avaliação do seu caso!

Perguntas frequentes sobre indenização por acidente de trabalho
A empresa pode me demitir após o acidente?
Não durante o período de estabilidade acidentária. Isso porque, após receber o auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego depois do retorno ao trabalho.
Posso entrar com ação mesmo tendo recebido as verbas rescisórias?
Sim. O pagamento de FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias não exclui o direito à indenização por acidente de trabalho. São obrigações completamente distintas.
