Indenização por acidente de trabalho: quando você tem direito e o que pode receber?

A indenização por acidente de trabalho é uma compensação paga pelo empregador ao trabalhador que sofreu um acidente durante o exercício das suas atividades e ficou com danos físicos, psicológicos ou financeiros comprovados.

Diferente dos benefícios do INSS, que são pagos pelo governo, essa indenização é uma obrigação da empresa. Inclusive, ela pode ser acumulada com o auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, entre outros benefícios previdenciários.

Neste artigo, você vai entender quando cabe a indenização por acidente de trabalho, quais são os tipos de indenização que você pode receber e o que fazer para não perder esse direito.

Trabalhador sendo atendido após acidente de trabalho em ambiente industrial, representando indenização trabalhista, afastamento e direitos após acidente laboral.

O que é indenização por acidente de trabalho?

A indenização por acidente de trabalho é uma reparação civil devida pelo empregador quando o trabalhador sofre um acidente decorrente da atividade profissional e a empresa agiu com culpa ou dolo. Isto é, foi negligente, imprudente ou omissa na segurança do empregado ou no ambiente de trabalho.

O direito está garantido diretamente na Constituição Federal, no art. 7º, inciso XXVIII:

“Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.”

Em resumo, isso significa que mesmo que a empresa possua um seguro contra o acidente, ela ainda responde civilmente pelos danos causados ao trabalhador.

Importante destacar que a empresa tem a obrigação, por lei, de manter um ambiente seguro, ou seja, o fato de acontecer um acidente já denota culpa da empresa, pois falhou ao manter a segurança de seus empregados.

Quando você tem direito à indenização por acidente de trabalho?

Você tem direito à indenização por acidente de trabalho quando três requisitos estão presentes ao mesmo tempo:

  1. O acidente ocorreu: houve um evento que causou lesão, doença ou morte durante o exercício do trabalho;
  2. Existe nexo causal: o dano tem relação direta com a atividade profissional;
  3. Há culpa ou dolo da empresa: a empresa falhou na prevenção, ou seja, não forneceu EPIs, não fez treinamentos ou ignorou condições de risco conhecidas.

Além disso, na Justiça do Trabalho, a responsabilidade do empregador tende a ser reconhecida quando o acidente ocorre, pois cabe à empresa demonstrar que cumpriu todas as normas de segurança.

Quais acidentes geram direito à indenização?

De acordo com a Lei 8.213/91, os seguintes eventos podem gerar direito à indenização:

  • Acidente típico: ocorrido durante o exercício do trabalho, dentro ou fora da empresa, que cause lesão corporal, perturbação funcional ou morte;
  • Acidente de trajeto: acontece no percurso entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, a depender das peculiaridades do caso;
  • Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelas condições do trabalho, como LER/DORT, perda auditiva (PAIR), doença pulmonar por exposição a agentes químicos, entre outras.

Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?

O trabalhador pode receber mais de um tipo de indenização por acidente de trabalho na mesma ação judicial, dependendo das circunstâncias e das sequelas do acidente.

1. Pensão mensal por incapacidade

Prevista no art. 950 do Código Civil, a pensão é devida quando o acidente reduz ou elimina a capacidade de trabalho do trabalhador. Sendo assim, o valor corresponde ao percentual de incapacidade comprovado em perícia médica.

Se o acidente eliminou 60% da sua capacidade laboral, por exemplo, você tem direito a receber 60% do seu salário mensalmente, pelo tempo que durar a incapacidade ou pelo resto da vida, se a sequela for permanente.

Inclusive, o trabalhador pode receber o valor total da indenização de uma única vez, se assim preferir.

2. Danos morais

Os danos morais são devidos quando o acidente causa sofrimento psicológico, humilhação, dor ou abalo emocional, como o desenvolvimento de ansiedade, depressão ou síndrome do pânico em razão das sequelas.

Nesse sentido, o valor é fixado pelo juiz com base na gravidade do dano, no grau de culpa da empresa e nas condições pessoais do trabalhador.

Todos os acidentes de trabalho geram abalo emocional e sofrimento, então é um direito que você pode buscar.

3. Danos estéticos

O dano estético é independente do dano moral e pode ser cobrado separadamente. Desse modo, ele se aplica quando o acidente causa uma alteração permanente e visível na aparência, como cicatrizes, amputações ou deformidades.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou que dano moral e dano estético podem ser acumulados, desde que decorram de fatos distintos ou causem prejuízos diferentes ao trabalhador.

4. Reembolso de despesas médicas e lucros cessantes

O art. 949 do Código Civil garante ao trabalhador o direito de ser ressarcido pelas despesas com tratamento (consultas, cirurgias, medicamentos e fisioterapia) e pelos lucros cessantes, ou seja, o valor que deixou de receber enquanto esteve incapacitado.

Como é calculada a indenização por acidente de trabalho?

Não existe um valor fixo de indenização por acidente de trabalho. Afinal, o cálculo depende do tipo de indenização:

  • Pensão mensal: percentual do salário proporcional ao grau de incapacidade definido em perícia médica;
  • Danos morais: arbitrado pelo juiz, considerando gravidade, culpa da empresa e condições do trabalhador;
  • Danos estéticos: arbitrado separadamente, com base na extensão e permanência da lesão;
  • Despesas médicas: valor real comprovado por recibos, notas e documentos médicos;
  • Lucros cessantes: salário e demais verbas não recebidas durante o período de incapacidade.

Por isso, reunir toda a documentação desde o primeiro dia após o acidente faz diferença direta no valor que você pode receber.

Indenização por acidente de trabalho e benefício do INSS: qual a diferença?

A indenização por acidente de trabalho e o benefício do INSS são obrigações distintas e independentes. Sendo assim, você pode receber os dois ao mesmo tempo:

CritérioIndenização trabalhistaBenefício do INSS
Quem pagaEmpresaINSS (governo)
Base legalCódigo Civil + CF/88Lei 8.213/91
FinalidadeReparar o dano causadoSubstituir a renda durante o afastamento
Depende de culpa?Sim, em regraNão

Lembrando que receber o auxílio-doença acidentário (B91) ou a aposentadoria por invalidez não cancela e nem reduz o direito à indenização civil.

O que fazer após o acidente para não perder a indenização?

As primeiras horas e dias após o acidente de trabalho são os mais importantes para garantir seus direitos. Portanto, cada passo abaixo protege você tanto na esfera previdenciária quanto na ação de indenização contra a empresa:

  1. Comunique o acidente imediatamente ao seu empregador, de preferência por escrito; 
  2. Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa tem até 1 dia útil para enviar ao INSS;
  3. Busque atendimento médico e guarde tudo: laudos, receitas, atestados, relatórios de tratamento e notas de despesas;
  4. Registre o acidente por escrito: e-mail, mensagem e/ou protocolo interno;
  5. Consulte um escritório de advocacia especializado em acidentes de trabalho antes de assinar qualquer documento ou acordo com a empresa. 

Conclusão

A indenização por acidente de trabalho abrange diferentes tipos de reparação, incluindo pensão, danos morais, danos estéticos, reembolso de despesas e lucros cessantes, e pode ser acumulada com os benefícios do INSS.

No entanto, o valor depende das sequelas, do grau de culpa da empresa e da documentação reunida. Logo, quanto mais completo o histórico médico e mais rápida a ação, maiores as chances de uma reparação justa.

O escritório Liskoski Advocacia, localizado em Taquara/RS, é especializado em acidentes de trabalho e atua em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Entre em contato para uma avaliação do seu caso! 

Teve um acidente de trabalho e não sabe por onde começar? Nosso escritório está pronto para defender seus direitos. Fale agora com um especialista pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre indenização por acidente de trabalho

A empresa pode me demitir após o acidente?

Não durante o período de estabilidade acidentária. Isso porque, após receber o auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego depois do retorno ao trabalho.

Posso entrar com ação mesmo tendo recebido as verbas rescisórias?

Sim. O pagamento de FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias não exclui o direito à indenização por acidente de trabalho. São obrigações completamente distintas.

Deixe um comentário