Horas extras: entenda mais sobre o assunto

Horas extras: entenda melhor sobre o assunto e quais os direitos vigentes

A atual legislação trabalhista vigente visa estabelecer que a duração ideal de trabalho, com exceção de casos extraordinários, é de 8 horas por dia, e ainda 44 horas por semana! Ao se ultrapassar essa marca, constituem-se as horas extras.

No Brasil, grande parte dos trabalhadores são contratados nos moldes citados acima, ou seja, seguindo o regime CLT. Porém, existem algumas situações onde o empregado poderá ter que ficar trabalhando além desse tempo padrão.

E é nesse sentido que são caracterizadas as horas extras, que basicamente são um assunto gerador de muitas dúvidas – afinal, tudo que envolve o pagamento de valores extras para o trabalhador pode gerar um enorme questionamento!

Além disso, vale salientar que o pagamento de horas excedentes acaba sendo a grande campeã junto às ações em andamento na justiça, e isso acontece principalmente por conta da evidente discordância entre empregadores e empregados.

Afinal, quando as horas extras devem ser pagas?

O pagamento de horas extras deve ser sempre considerado quando o colaborador tende a trabalhar além de sua jornada comum, sem que haja, nesse caso, qualquer tipo de compensação em banco de horas – isso quer dizer que essas horas devem ser de fato pagas!

Elas também são consideradas devidas quando houver a necessidade de realizar atividades profissionais em meio aos horários destinados para repouso, ou até mesmo quando não se concede um horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho.

Isso também é válido em casos onde o empregador não conta com descanso entre um dia de trabalho e outro!

Cabe ao funcionário a decisão de fazer ou não hora extra?

Se por venturas as horas extras estiverem previstas em um acordo, desde que por escrito, ou até mesmo em um contrato coletivo de trabalho, o colaborador não pode recusar a sua realização.

Porém, de acordo com a CLT, o empregador não possui o direito de exigir que o empregado acabe cumprindo mais de duas horas diárias de forma extraordinária!

Outro ponto importante, é que se por acaso houver uma justificava realmente plausível ou até mesmo se a exigência do cumprimento das horas extras for habitual, nesses casos, é necessário que haja um respeito do empregado!

Horas extras e folgas são a mesma coisa?

Na verdade, existe nesse caso uma possibilidade em se compensar as horas extras com folgas.

Isso deverá entrar, portanto, no banco de horas do colaborador, e é preciso ainda haver uma previsão em convenção coletiva da categoria.

Se por ventura a empresa optar por esse modelo, é preciso que haja, portanto, um banco de horas devidamente instituído, e a sua compensação poderá ser consumada no prazo máximo de 12 meses!

Ainda, cabe frisar que, em caso de rescisão contratual sem a eventual compensação de horas, deverá o empregador realizar o pagamento das horas não compensadas com o devido acréscimo das horas extras.

Conclusão

Portanto, sempre que verificada quaisquer insurgências com relação às horas extras, torna-se importante o aconselhamento legal com profissional especializado na área, para fins de tirar as dúvidas e solucionar os problemas que aparecerem.

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