Os direitos de quem sofre acidente de trabalho estão previstos na legislação brasileira e vão muito além do simples afastamento pelo INSS. Quem se acidenta no trabalho tem direito a indenizações, estabilidade no emprego, continuidade do FGTS e outros benefícios que a maioria dos trabalhadores desconhece.
O problema é que a empresa raramente informa sobre os direitos de quem sofre acidente de trabalho. Logo, muitos trabalhadores aceitam apenas o auxílio-doença e voltam ao trabalho sem saber que podiam cobrar pensão mensal, danos morais e até estabilidade por 12 meses.
Neste artigo, você vai entender quais são os direitos garantidos por lei após um acidente de trabalho, como cada um deles funciona e o que fazer para não perder nenhum deles.

O que a lei considera acidente de trabalho?
Antes de falar sobre os direitos do acidentado, é importante entender o que a lei define como acidente de trabalho. Muita gente pensa que só conta o acidente que acontece dentro da empresa. No entanto, é muito mais que isso.
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico […] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” — Art. 19, Lei 8.213/91
Além disso, a lei também equipara ao acidente de trabalho:
- Acidente ocorrido no trajeto entre sua casa e o trabalho (acidente de trajeto);
- Doença ocupacional desenvolvida em razão das condições do trabalho (ex: LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios);
- Acidente sofrido em viagem a serviço da empresa.
Sendo assim, se qualquer um desses eventos causou lesão ou reduziu a sua capacidade de trabalhar, você já está dentro do que a lei protege!
Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
Os direitos de quem sofre acidente de trabalho dependem, do tipo de acidente, da gravidade e das sequelas deixadas. Porém, há um conjunto de proteções que se aplica a praticamente todos os casos.
1. Primeiros 15 dias de afastamento
Os primeiros 15 dias após o acidente são pagos diretamente pela empresa, não pelo INSS. Muitos empregadores tentam não deixar isso claro.
A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, por meio do auxílio-doença acidentário.
2. Auxílio-doença acidentário (B91)
O auxílio-doença acidentário é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado por causa de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Vale destacar que ele é diferente do auxílio-doença comum (B31) em pontos que fazem muita diferença para você:
| Critério | Auxílio-doença comum (B31) | Auxílio-doença acidentário (B91) |
| Carência | 12 meses de contribuição | Nenhuma, desde o 1º dia de trabalho |
| FGTS durante afastamento | Empresa não é obrigada a recolher | Empresa é obrigadada a continuar recolhendo |
| Estabilidade após retorno | Não garante | Garante 12 meses de estabilidade |
| Origem | Doença ou acidente sem relação com o trabalho | Acidente de trabalho ou doença ocupacional |
Por isso, se você se acidentou no trabalho e está recebendo o B31 ao invés do B91, pode estar perdendo direitos importantes.
Estabilidade após acidente de trabalho
A estabilidade no emprego é um dos direitos de quem sofre acidente de trabalho mais desconhecidos e mais violados.
“O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.” — Art. 118, Lei 8.213/91
Nesse sentido, depois que o INSS der alta e você voltar ao trabalho, a empresa não pode te demitir sem justa causa por pelo menos 12 meses.
Inclusive, se a empresa te demitir dentro desse período, a demissão é ilegal. Afinal, você tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de todos os salários do período de estabilidade, além de outras verbas rescisórias.
Recolhimento do FGTS durante o afastamento
O FGTS também está entre os direitos de quem sofre acidente de trabalho: a empresa é obrigada a continuar depositando normalmente durante o afastamento pelo B91.
É importante você conferir seu extrato através do aplicativo do FGTS, pois se a empresa estiver depositando, os valores podem ser cobrados com correção e multa. É mais um ponto que vale verificar com um advogado ao fim do afastamento.
Direitos do acidentado quando há sequelas permanentes
Quando o ocorrido deixa sequelas que reduzem ou eliminam a capacidade laboral, os direitos de quem sofre acidente de trabalho se ampliam.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um dos principais direitos de quem sofre acidente de trabalho. Ele é pago pelo INSS ao trabalhador que, após o acidente, ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mesmo que consiga continuar trabalhando.
Ele equivale a 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o salário. Ou seja, você trabalha, recebe o salário normalmente e ainda recebe o auxílio-acidente por cima.
O INSS raramente concede esse benefício de forma automática. Na maioria dos casos, é necessário acionar a Justiça.
Pensão mensal por acidente de trabalho
A pensão mensal é um dos direitos de quem sofre acidente de trabalho com sequelas permanentes. Se o acidente eliminou ou reduziu de forma permanente a sua capacidade de trabalhar, você tem direito a uma pensão mensal paga pela empresa.
Essa pensão está prevista no art. 950 do Código Civil:
“Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.”
A pensão pode ser vitalícia e corresponde à proporção da capacidade de trabalho perdida. Se você perdeu 30% da capacidade, tem direito a 30% do seu salário mensal para sempre, por exemplo.
Indenizações por danos ao acidentado
Além dos benefícios previdenciários, os direitos de quem sofre acidente de trabalho incluem indenizações que podem ser cobradas judicialmente quando há culpa ou negligência da empresa.
Dano moral
O dano moral é um dos direitos de quem sofre acidente de trabalho — uma compensação pelo sofrimento, dor e abalo psicológico causados pelo evento. O valor é definido pelo juiz considerando a gravidade do acidente, as sequelas e o impacto na vida do trabalhador.
Dano estético
Se o acidente deixou marcas visíveis e permanentes, você tem direito ao dano estético, que é uma indenização independente do dano moral.
Os dois podem ser cobrados ao mesmo tempo. Isso porque, o STJ já pacificou que dano moral e dano estético são danos autônomos e acumuláveis.
Dano emergente (reembolso de despesas)
O dano emergente é o reembolso de tudo que você gastou por causa do acidente: consultas médicas, exames, medicamentos, fisioterapia, cirurgias e qualquer outro custo de saúde diretamente relacionado ao acidente.
Por isso, guarde todas as notas fiscais e recibos. Afinal, esses documentos são a prova do seu prejuízo.
Lucro cessante
O lucro cessante corresponde aos valores que você deixou de receber enquanto estava afastado. Em resumo, mesmo você recebendo benefício do INSS a empresa deve lhe pagar o seu salário cheio, se ela foi culpada pelo acidente.
Conclusão
Os direitos de quem sofre acidente de trabalho são amplos, mas pouco divulgados. Estabilidade no emprego, FGTS durante o afastamento, pensão mensal, danos morais, dano estético e auxílio-acidente são direitos garantidos por lei e que, na maioria das vezes, só são reconhecidos com o apoio de um advogado.
Por isso, se você sofreu um acidente de trabalho e não sabe ao certo o que pode cobrar, o melhor caminho é buscar orientação especializada o quanto antes!
O escritório Liskoski Advocacia, localizado em Taquara/RS, é especializado em acidentes de trabalho e atua em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Entre em contato para uma avaliação do seu caso!

Perguntas frequentes sobre os direitos do acidentado
A empresa pode me demitir depois que eu voltar do INSS?
Não. A estabilidade por 12 meses é um dos direitos de quem sofre acidente de trabalho recebendo o B91. A demissão dentro desse período é ilegal e pode ser revertida na Justiça.
Posso receber o auxílio-doença acidentário e a pensão ao mesmo tempo?
Sim. O auxílio-doença acidentário é pago pelo INSS durante o afastamento. Por outro lado, a pensão mensal por acidente de trabalho é uma obrigação da empresa e se aplica quando há redução permanente da capacidade. Isto é, são direitos independentes e acumuláveis.
E se a empresa não emitiu a CAT? Perco os direitos?
Não. A ausência da CAT não elimina os direitos de quem sofre acidente de trabalho. Você pode emitir a CAT pelo sindicato, por médico ou autoridade pública. O nexo causal entre o acidente e sua incapacidade pode ser comprovado por outros meios, inclusive por laudos médicos e testemunhos.
