Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): o que é e quem deve emitir?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial que registra um acidente de trabalho ou doença ocupacional perante a Previdência Social, e emiti-la é uma obrigação do empregador. 

O que muitos trabalhadores não sabem é que, se a empresa se recusar a emitir a CAT ou não o fizer no prazo, o próprio trabalhador pode buscar emissão ou até mesmo emitir a CAT. Nesse caso, a empresa pode ser multada pela falha.

Neste artigo, você vai entender o que é a CAT, quais são os tipos, quem pode emitir, quais os prazos, o que acontece quando a empresa não cumpre essa obrigação e quais direitos você pode perder se o documento não for emitido.

Profissional preenchendo formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao lado de capacete de segurança, representando registro de acidente de trabalho e documentação trabalhista.

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido à Previdência Social para registrar oficialmente que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou desenvolveu uma doença ocupacional.

Em resumo, toda empresa que tem empregados regidos pela CLT é obrigada a emitir a CAT sempre que um acidente ou doença ocupacional ocorrer, mesmo que o trabalhador não precise ser afastado.

A base legal está no artigo 22 da Lei nº 8.213/91:

“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”

Em caso de doença ocupacional, o prazo começa a contar a partir da data prevista no art. 23 da mesma Lei:

“Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.”

Quais são os tipos de CAT?

Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a CAT é classificada em três modalidades:

1. CAT inicial

A CAT inicial é usada para registrar, pela primeira vez, um acidente de trabalho típico, um acidente de trajeto, uma doença ocupacional ou um óbito imediato. Ou seja, é o documento de abertura do processo de comunicação.

2. CAT de reabertura

A CAT de abertura é emitida quando o trabalhador precisa se afastar novamente por causa do agravamento de uma lesão ou doença que já havia sido comunicada anteriormente. Portanto, não é uma nova CAT, mas a continuidade de um caso já registrado.

3. CAT de comunicação de óbito

A CAT de comunicação de óbito é utilizada quando a inicial já foi emitida, mas o trabalhador vem a falecer posteriormente em decorrência do mesmo acidente ou doença ocupacional. Nesse sentido, o óbito precisa ser comunicado formalmente.

Quando a CAT deve ser emitida?

A regra geral é clara: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Confira os casos que exigem emissão da CAT:

  • Acidente de trabalho típico (ocorrido durante a jornada e/ou no exercício das funções);
  • Acidente de trajeto (no percurso entre a casa e o trabalho);
  • Doença ocupacional ou profissional;
  • Agravamento de lesão ou doença já existente;
  • Óbito decorrente de acidente ou doença do trabalho.

Além disso, a CAT deve ser emitida mesmo que o trabalhador não precise se afastar do serviço. Muitas empresas omitem o documento nesses casos, o que é ilegal.

Quem pode emitir a CAT?

A responsabilidade primária é do empregador. No entanto, a Lei nº 8.213/91 prevê que, na ausência ou recusa da empresa, o documento pode ser emitido por:

  • O próprio trabalhador;
  • Dependentes do trabalhador;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico que prestou atendimento;
  • Autoridade pública competente (como delegado ou juiz).

Inclusive, se a empresa se recusar a emitir, você não fica desamparado. Afinal, a Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser feita por você mesmo, sem depender do empregador.

Como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho?

O processo de emissão pode ser feito de duas formas:

1. Online, pelo portal do INSS (gov.br/meu-inss) ou pelo site da Previdência Social. Basta preencher o formulário de CAT com os dados do acidente, do trabalhador e da empresa.

2. Presencialmente, em uma agência do INSS, com o formulário preenchido.

Para emitir, você vai precisar de informações como:

  • Dados do trabalhador (nome, CPF, NIT/PIS, cargo, salário);
  • Dados da empresa (CNPJ, atividade econômica);
  • Descrição detalhada do acidente ou doença;
  • Informações sobre o atendimento médico recebido;
  • Laudo médico (obrigatório nos casos de doença ocupacional).

Se a empresa emitir a CAT, ela deve fornecer uma cópia ao trabalhador. Sendo assim, guarde esse documento, já que ele pode ser indispensável para garantir seus direitos.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A omissão da CAT é uma infração prevista nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/99. Por isso, a empresa que não emitir o documento no prazo ou se recusar a fazê-lo está sujeita a multa aplicada pela Previdência Social.

Mas as consequências para o trabalhador podem ser ainda mais graves do que a multa para a empresa.

Sem a CAT, o trabalhador pode ter dificuldade para:

  • Acessar o auxílio-doença acidentário (B-91), que garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e possui renda maior que o auxílio-doença comum;
  • Comprovar o nexo causal entre o acidente e as sequelas para fins de indenização;
  • Registrar a doença ocupacional como condição de origem laboral no INSS;
  • Garantir a estabilidade no emprego prevista em lei após o afastamento por acidente.

Logo, se a empresa se negar a emitir a CAT, não espere. Emita você mesmo pelo portal do INSS ou procure um advogado trabalhista.

Conclusão

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento simples, mas com consequências enormes. Sem ela, o trabalhador pode perder acesso a benefícios do INSS, à estabilidade no emprego e à possibilidade de exigir indenização da empresa.

Então, se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT, ou se está com dúvidas sobre seus direitos, não espere para buscar orientação jurídica.

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Perguntas frequentes – Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa pode se recusar a emitir a CAT?

Não. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é uma obrigação legal prevista no art. 22 da Lei nº 8.213/91. Portanto, se a empresa se recusar, ela pode ser multada. Além disso, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem emitir o documento no lugar da empresa.

A CAT precisa ser emitida mesmo sem afastamento?

Sim. A CAT deve ser emitida em todos os casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, independentemente de o trabalhador precisar ou não se afastar do serviço. No entanto, muitas empresas omitem esse passo para evitar registros, o que é ilegal.

Qual o prazo para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho?

O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, por exemplo, a comunicação deve ser feita imediatamente. Para doenças ocupacionais, o prazo começa a contar a partir do diagnóstico, do início da incapacidade ou da segregação compulsória.

A CAT garante estabilidade no emprego?

A CAT não garante estabilidade por si só. O que garante a estabilidade de 12 meses é o afastamento pelo INSS com concessão do auxílio-doença acidentário (B-91). Mas sem a CAT, fica muito mais difícil comprovar que o afastamento teve origem em acidente de trabalho e, por isso, o documento é indispensável para proteger esse direito.

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