Todo empregado exposto a atos, gestos, palavras, constrangimentos e humilhações de forma frequente e repetida no local de trabalho, que trazem dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica, seja por meio de seus superiores ou mesmo por meio de colegas de trabalho tem direito à indenização por assédio moral.
Veja abaixo nossos conteúdos e tire suas dúvidas sobre esse direito:
O assédio moral no trabalho é a exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que ferem a sua dignidade, que dá direito a indenização paga pela empresa.…