Todo empregado exposto a atos, gestos, palavras, constrangimentos e humilhações de forma frequente e repetida no local de trabalho, que trazem dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica, seja por meio de seus superiores ou mesmo por meio de colegas de trabalho tem direito à indenização por assédio moral.

Veja abaixo nossos conteúdos e tire suas dúvidas sobre esse direito:

Fim do conteúdo

Não há mais páginas a serem carregadas