Atividade concomitante: cálculo para área da saúde

Cálculo de atividade concomitante de trabalhadores da área da saúde

Quem trabalha na área da saúde tende a acumular mais vínculos empregatícios ou até mesmo empregos públicos de forma simultânea, e isso é denominado por cálculo de atividade concomitante.

Embora esse seja um assunto até mesmo desconhecido por uma grande parcela das pessoas, de maneira geral, é uma situação muito mais frequente do que se imagina atualmente no mercado, principalmente na área da saúde.

Isso porque, na área da saúde, há muitos médicos que acabam atuando junto à rede pública e também na rede privada ao mesmo tempo. O mesmo acaba acontecendo até mesmo na área da educação.

Porém, mesmo que as atividades concomitantes aconteçam ainda mais nas áreas da saúde e educação, há ainda uma série de outras possibilidades de profissão que acabam consolidando mais de um vínculo empregatício.

Entendendo melhor sobre o cálculo de atividade concomitante

Um profissional da área da saúde que tenha trabalhado cerca de 30 anos em uma determinada atividade e mais 5 anos em uma outra deverá ponderar que o critério de escolha se dará basicamente pela escolha da duração.

Diante disso, o vínculo empregatício que tenha maior tempo será justamente àquele que foi considerado como sendo a sua atividade principal – nesse caso, a atividade que foi mantida por 30 anos!

Portanto, deverá ser realizada duas médias e a partir delas é que o INSS irá encontrar, em uma segunda média, um valor classificado como proporcional acerca do tempo total de trabalho.

Isso é algo que acaba acontecendo de forma diferente do Regime Próprio. Isso porque, com o INSS somente poderá ser possível trabalhar com apenas uma aposentadoria.

O entendimento firmado pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) por ocasião do TRC 167, é no sentido de que deve-se somar os salários de contribuição para requerimentos posteriores a 1/04/2003.

Diante disso, o cálculo correto deveria ser a soma de todas as contribuições – porém, não é o que de fato acontece!

Quem tem esse direito acerca do cálculo de atividade concomitante para aposentadoria?

Vale salientar que trabalhadores que tenham mais de um emprego e que ainda recolhem a Previdência Social em mais de uma fonte pagadora poderão ter suas contribuições devidamente incluídas no cálculo de atividade concomitante para aposentadoria!

Entre outros casos, os profissionais que podem contar com tal direito são os professores, médicos, enfermeiros, advogados, vigilantes, contadores, seguranças, dentistas, consultores e até mesmo engenheiros.

Isso se dá porque tais trabalhadores comumente tendem a atuar em mais de um lugar, e com isso acabam contribuindo de forma obrigatória para o INSS em todas as suas atividades vigentes.

Isso tem sido algo mais recorrente por parte da justiça, visto que o INSS não reconhece a segunda contribuição. E em grande parte dos casos, os processos acabam indicando cálculos errados e que não levam a contribuição em conta.

Por isso, é necessário que seja solicitada uma revisão acerca do benefício junto à própria agencia da Previdência Social – mas, isso também pode representar riscos, sendo que quem fará a avaliação no final das contas é a autarquia que não reconheceu tal atividade concomitante!

Conclusão

Portanto, para poder fazer o cálculo de atividade concomitante, um dos caminhos mais adotados atualmente tem sido recorrer à justiça, e para tanto é preciso apostar na ajuda de um especialista em direito previdenciário!

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