Veja quais são os agentes nocivos à saúde no ambiente hospitalar
Você conhece quais são os agentes nocivos à saúde que podem atingir os trabalhadores de um ambiente hospitalar? Se você é médico, enfermeiro, cirurgião ou possui algum cargo que lida diretamente com os pacientes, saiba que o desempenho profissional acarreta uma série de riscos a longo prazo.

Por isso, existem leis trabalhistas e previdenciárias para defender estes profissionais e tentar regular ao máximo tais situações. Além disso, a reforma da previdência prevê algumas mudanças que também podem atingir estes trabalhadores.
Se você quer saber mais sobre esse assunto e entender a questão dos perigos para a saúde de quem trabalha em hospitais, não deixe de acompanhar o artigo e conferir todos os detalhes. Boa leitura!
Agentes nocivos à saúde no ambiente hospitalar
Os agentes nocivos à saúde são fatores que podem ocasionar danos à saúde o à integridade física do trabalhador em virtude da natureza da concentração, intensidade e do fator de exposição.
No ambiente hospitalar, o contato com agentes nocivos biológicos é presumido, tendo em vista o contato direto com infecções, inflamações, vírus, entre outros agentes que ocasionam danos à saúde do trabalhador.
Nesse sentido, poderão ser encontrados no ambiente hospitalar os seguintes agentes:
- Vírus;
- Fungos;
- Bactérias;
- Material hospitalar infectado;
- Agentes químicos;
- Raio-X;
- Ressonância magnética;
- Tomografia;
Além do conceito de agentes nocivos, também precisamos explicar o que é considerada uma atividade insalubre e como ela se conecta a essa definição.
A atividade insalubre é aquela que expõe o profissional aos agentes nocivos, de uma forma que acaba sendo acima dos limites legais permitidos.
Sendo assim, quem trabalha sob atividades insalubres possui os seguintes direitos, de acordo com o item 15.2 da NR 15: o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário-mínimo, equivalente a:
- 40%, para insalubridade de grau máximo;
- 20%, para insalubridade de grau médio;
- 10%, para insalubridade de grau mínimo.
A Reforma da Previdência e os trabalhadores sujeitos à agentes nocivos à saúde
Além da percepção de adicional incidente sobre o salário-mínimo, o profissional que trabalha com atividades insalubres e está exposto aos agentes nocivos à saúde, tem direito a uma aposentadoria beneficiada, atualmente.
Então, médicos, cirurgiões, enfermeiros, recepcionistas, faxineiros, agentes de SAMU, dentre muitos outros empregados que trabalham nessas condições têm direito a aposentar com apena 25 anos de contribuição, ou fazer a conversão no tempo (40% para homens e 20% para mulheres).
No entanto, com a nova reforma da previdência, o trabalhador que antes se aposentaria com apenas 25 anos de contribuição e, no máximo, 50 anos de idade, agora terá que esperar até os 61 anos para se aposentar de fato.
Isso acontecerá devido aos pontos que ele precisará atingir entre a idade e o tempo de contribuição, que pode ir de 66 a 99 pontos, de acordo com o tempo exigido.
Conclusão
Pelo que se vê, a nova PEC pode acabar defasando os direitos dos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, o que configura uma mudança ruim para a classe.
Na prática, a aposentadoria especial está fadada ao fim, pois considerando o regime a ser adotado na reforma previdenciária elencada na PEC 6/2019, conseguir se aposentar pela modalidade especial será de difícil alcance.
