Acidente de trajeto: ainda é acidente de trabalho? Veja seus direitos

O acidente de trajeto continua sendo equiparado ao acidente de trabalho e dá ao trabalhador os mesmos direitos, incluindo benefício acidentário, estabilidade no emprego e depósito de FGTS durante o afastamento.

No entanto, existe muita confusão sobre esse tema, e por um bom motivo: a Reforma Trabalhista acabou com as “horas extras de trajeto”, e muita gente entendeu que o acidente de trajeto também tinha deixado de valer. Não é verdade. São duas coisas diferentes.

Neste artigo, você vai entender o que é o acidente de trajeto, por que ele continua valendo, quais direitos ele garante, o que descaracteriza o trajeto e quando a empresa pode ser obrigada a pagar indenização.

O que é acidente de trajeto?

Acidente de trajeto, também chamado de acidente in itinere, é aquele que acontece no percurso entre a sua casa e o trabalho, ou do trabalho para casa. Não importa o meio de transporte: pode ser a pé, de bicicleta, moto, carro próprio ou transporte público.

A base legal está na Lei 8.213/91, que equipara o trajeto ao acidente de trabalho:

“Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei (…) o acidente sofrido pelo segurado (…) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.” (art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/91)

Na prática, isso significa que, se você se acidentou no caminho ligado ao trabalho, tem os alguns dos direitos de quem se acidentou dentro da empresa.

O acidente de trajeto ainda é acidente de trabalho?

Sim. Apesar de toda a confusão, o acidente de trajeto continua equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários. A regra do art. 21 da Lei 8.213/91 está em vigor.

A dúvida surgiu por dois fatos que se misturaram na cabeça das pessoas, mas que têm soluções diferentes. Entender essa diferença esclarece tudo.

A confusão com as “horas in itinere

As horas in itinere eram o tempo de deslocamento contado como parte da jornada, em casos específicos. A Reforma Trabalhista de 2017 acabou com esse direito, ao alterar o art. 58, §2º, da CLT.

Mas isso é uma questão trabalhista (sobre jornada), e não tem relação com a proteção previdenciária do acidente. O fim das horas in itinere não apagou o acidente de trajeto.

A tentativa de 2019 que não vingou

Em 2019, a Medida Provisória 905 chegou a retirar o acidente de trajeto da lista de equiparações. Porém, essa MP perdeu a validade e nunca virou lei. Desde 2020, o acidente de trajeto voltou ao regime normal da Lei 8.213/91.

Ou seja: a regra geral hoje é clara, e o trajeto segue protegido.

Quais são os seus direitos no acidente de trajeto?

Quando o acidente de trajeto é reconhecido, você passa a ter os alguns direitos idênticos ao de um acidente de trabalho típico. Veja os principais:

  1. Emissão da CAT — a empresa deve comunicar o acidente até o 1º dia útil seguinte.
  2. Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) — quando o afastamento passa de 15 dias.
  3. Estabilidade de 12 meses — garantia de emprego após o retorno, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.
  4. Depósito do FGTS durante todo o afastamento acidentário.
  5. Auxílio-acidente — indenização mensal do INSS quando ficam sequelas que reduzem a capacidade.

Esses direitos previdenciários não dependem de culpa da empresa. Basta o acidente no trajeto e o preenchimento dos requisitos.

B91 x B31: por que o tipo de benefício importa

O grande divisor de águas no acidente de trajeto é o tipo de benefício que o INSS concede. O B31 é o auxílio-doença comum, sem relação com o trabalho. O B91 é o acidentário, que reconhece o nexo com o trajeto.

A tabela abaixo mostra o que muda:

AspectoB31 (comum)B91 (acidentário)
Reconhece nexo com o trabalhoNãoSim
Estabilidade de 12 mesesNãoSim
Depósito de FGTS no afastamentoNãoSim
Abre direito a indenizaçãoEm regra, nãoSim, se houver culpa

Por isso, lutar pelo enquadramento correto como B91 faz toda a diferença nos seus direitos.

O que descaracteriza o acidente de trajeto?

Nem todo acidente no caminho conta como acidente de trajeto. O ponto decisivo é o nexo com o trabalho: o percurso precisa ser o habitual e em horário compatível com o deslocamento.

Algumas situações podem afastar o reconhecimento:

  • Desvio de rota por interesse pessoal — parar no mercado, resolver assuntos particulares ou visitar alguém.
  • Alteração significativa de horário — sofrer o acidente em horário muito distante do horário de trabalho.
  • Rota completamente diferente da costumeira, sem justificativa.

A regra é o bom senso: pequenos desvios razoáveis costumam ser aceitos, mas interrupções por motivo pessoal podem quebrar o nexo com o trabalho.

Quando o acidente de trajeto gera indenização?

Aqui está um ponto que confunde muita gente. Os direitos previdenciários (benefício, estabilidade, FGTS) são automáticos. Já a indenização paga pela empresa segue outra lógica: ela depende da culpa da empresa.

Em regra, a empresa só paga indenização por danos morais ou materiais quando teve responsabilidade no acidente. Alguns exemplos:

  • Exigir jornada exaustiva que provocou sono ao volante
  • Fornecer transporte ou veículo sem manutenção adequada
  • Impor condições de deslocamento perigosas

Quando o acidente envolve um terceiro (outro motorista, por exemplo), você também pode buscar indenização contra quem causou o dano, somando danos morais, materiais e estéticos.

O que fazer após um acidente de trajeto

As atitudes que você toma logo após o acidente de trabalho protegem os seus direitos. Siga estes passos:

  1. Busque atendimento médico e guarde todos os documentos.
  2. Registre um boletim de ocorrência, principalmente se houver terceiros envolvidos.
  3. Comunique a empresa no mesmo dia e exija a emissão da CAT.
  4. Se a empresa não emitir a CAT, saiba que você, um familiar, o sindicato ou o médico podem emiti-la.
  5. Guarde provas do trajeto — comprovantes, rota habitual, testemunhas.
  6. Procure um advogado especializado para avaliar se há direito a indenização.

Perguntas frequentes sobre acidente de trajeto

O acidente de trajeto ainda é acidente de trabalho em 2026?

Sim. A regra do art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/91 está em vigor. A tentativa de excluir o trajeto, feita em 2019, não virou lei, e a equiparação continua valendo.

Acidente de trajeto dá direito a estabilidade?

Sim, quando o afastamento passa de 15 dias e o INSS concede o benefício acidentário (B91). Nesse caso, você tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Vale se eu estava de carro próprio, a pé ou de bicicleta?

Sim. A lei deixa claro que o meio de locomoção não importa. O que define o direito é o nexo entre o deslocamento e o trabalho.

O acidente de trajeto gera indenização contra a empresa?

Depende. Os direitos previdenciários são automáticos, mas a indenização por danos morais e materiais exige prova de culpa da empresa. Se um terceiro causou o acidente, você pode buscar indenização contra ele.

A empresa é obrigada a emitir a CAT no acidente de trajeto?

Sim, até o primeiro dia útil seguinte. Mesmo em acidentes leves, a CAT deve ser aberta para documentar o ocorrido e proteger você no futuro.

Conclusão

O acidente de trajeto continua sendo acidente de trabalho, e garante a você benefício acidentário, estabilidade de 12 meses e FGTS durante o afastamento. A confusão com as horas in itinere não muda isso: são assuntos diferentes.

Quando há culpa da empresa ou de terceiros, o acidente de trajeto também pode gerar indenização por danos morais, materiais e estéticos. O primeiro passo é documentar tudo e garantir a emissão da CAT.

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