
O acidente de trajeto continua sendo equiparado ao acidente de trabalho e dá ao trabalhador os mesmos direitos, incluindo benefício acidentário, estabilidade no emprego e depósito de FGTS durante o afastamento.
No entanto, existe muita confusão sobre esse tema, e por um bom motivo: a Reforma Trabalhista acabou com as “horas extras de trajeto”, e muita gente entendeu que o acidente de trajeto também tinha deixado de valer. Não é verdade. São duas coisas diferentes.
Neste artigo, você vai entender o que é o acidente de trajeto, por que ele continua valendo, quais direitos ele garante, o que descaracteriza o trajeto e quando a empresa pode ser obrigada a pagar indenização.
O que é acidente de trajeto?
Acidente de trajeto, também chamado de acidente in itinere, é aquele que acontece no percurso entre a sua casa e o trabalho, ou do trabalho para casa. Não importa o meio de transporte: pode ser a pé, de bicicleta, moto, carro próprio ou transporte público.
A base legal está na Lei 8.213/91, que equipara o trajeto ao acidente de trabalho:
“Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei (…) o acidente sofrido pelo segurado (…) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.” (art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/91)
Na prática, isso significa que, se você se acidentou no caminho ligado ao trabalho, tem os alguns dos direitos de quem se acidentou dentro da empresa.
O acidente de trajeto ainda é acidente de trabalho?
Sim. Apesar de toda a confusão, o acidente de trajeto continua equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários. A regra do art. 21 da Lei 8.213/91 está em vigor.
A dúvida surgiu por dois fatos que se misturaram na cabeça das pessoas, mas que têm soluções diferentes. Entender essa diferença esclarece tudo.
A confusão com as “horas in itinere“
As horas in itinere eram o tempo de deslocamento contado como parte da jornada, em casos específicos. A Reforma Trabalhista de 2017 acabou com esse direito, ao alterar o art. 58, §2º, da CLT.
Mas isso é uma questão trabalhista (sobre jornada), e não tem relação com a proteção previdenciária do acidente. O fim das horas in itinere não apagou o acidente de trajeto.
A tentativa de 2019 que não vingou
Em 2019, a Medida Provisória 905 chegou a retirar o acidente de trajeto da lista de equiparações. Porém, essa MP perdeu a validade e nunca virou lei. Desde 2020, o acidente de trajeto voltou ao regime normal da Lei 8.213/91.
Ou seja: a regra geral hoje é clara, e o trajeto segue protegido.
Quais são os seus direitos no acidente de trajeto?
Quando o acidente de trajeto é reconhecido, você passa a ter os alguns direitos idênticos ao de um acidente de trabalho típico. Veja os principais:
- Emissão da CAT — a empresa deve comunicar o acidente até o 1º dia útil seguinte.
- Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) — quando o afastamento passa de 15 dias.
- Estabilidade de 12 meses — garantia de emprego após o retorno, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.
- Depósito do FGTS durante todo o afastamento acidentário.
- Auxílio-acidente — indenização mensal do INSS quando ficam sequelas que reduzem a capacidade.
Esses direitos previdenciários não dependem de culpa da empresa. Basta o acidente no trajeto e o preenchimento dos requisitos.
B91 x B31: por que o tipo de benefício importa
O grande divisor de águas no acidente de trajeto é o tipo de benefício que o INSS concede. O B31 é o auxílio-doença comum, sem relação com o trabalho. O B91 é o acidentário, que reconhece o nexo com o trajeto.
A tabela abaixo mostra o que muda:
| Aspecto | B31 (comum) | B91 (acidentário) |
| Reconhece nexo com o trabalho | Não | Sim |
| Estabilidade de 12 meses | Não | Sim |
| Depósito de FGTS no afastamento | Não | Sim |
| Abre direito a indenização | Em regra, não | Sim, se houver culpa |
Por isso, lutar pelo enquadramento correto como B91 faz toda a diferença nos seus direitos.
O que descaracteriza o acidente de trajeto?
Nem todo acidente no caminho conta como acidente de trajeto. O ponto decisivo é o nexo com o trabalho: o percurso precisa ser o habitual e em horário compatível com o deslocamento.
Algumas situações podem afastar o reconhecimento:
- Desvio de rota por interesse pessoal — parar no mercado, resolver assuntos particulares ou visitar alguém.
- Alteração significativa de horário — sofrer o acidente em horário muito distante do horário de trabalho.
- Rota completamente diferente da costumeira, sem justificativa.
A regra é o bom senso: pequenos desvios razoáveis costumam ser aceitos, mas interrupções por motivo pessoal podem quebrar o nexo com o trabalho.
Quando o acidente de trajeto gera indenização?
Aqui está um ponto que confunde muita gente. Os direitos previdenciários (benefício, estabilidade, FGTS) são automáticos. Já a indenização paga pela empresa segue outra lógica: ela depende da culpa da empresa.
Em regra, a empresa só paga indenização por danos morais ou materiais quando teve responsabilidade no acidente. Alguns exemplos:
- Exigir jornada exaustiva que provocou sono ao volante
- Fornecer transporte ou veículo sem manutenção adequada
- Impor condições de deslocamento perigosas
Quando o acidente envolve um terceiro (outro motorista, por exemplo), você também pode buscar indenização contra quem causou o dano, somando danos morais, materiais e estéticos.
O que fazer após um acidente de trajeto
As atitudes que você toma logo após o acidente de trabalho protegem os seus direitos. Siga estes passos:
- Busque atendimento médico e guarde todos os documentos.
- Registre um boletim de ocorrência, principalmente se houver terceiros envolvidos.
- Comunique a empresa no mesmo dia e exija a emissão da CAT.
- Se a empresa não emitir a CAT, saiba que você, um familiar, o sindicato ou o médico podem emiti-la.
- Guarde provas do trajeto — comprovantes, rota habitual, testemunhas.
- Procure um advogado especializado para avaliar se há direito a indenização.
Perguntas frequentes sobre acidente de trajeto
O acidente de trajeto ainda é acidente de trabalho em 2026?
Sim. A regra do art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/91 está em vigor. A tentativa de excluir o trajeto, feita em 2019, não virou lei, e a equiparação continua valendo.
Acidente de trajeto dá direito a estabilidade?
Sim, quando o afastamento passa de 15 dias e o INSS concede o benefício acidentário (B91). Nesse caso, você tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Vale se eu estava de carro próprio, a pé ou de bicicleta?
Sim. A lei deixa claro que o meio de locomoção não importa. O que define o direito é o nexo entre o deslocamento e o trabalho.
O acidente de trajeto gera indenização contra a empresa?
Depende. Os direitos previdenciários são automáticos, mas a indenização por danos morais e materiais exige prova de culpa da empresa. Se um terceiro causou o acidente, você pode buscar indenização contra ele.
A empresa é obrigada a emitir a CAT no acidente de trajeto?
Sim, até o primeiro dia útil seguinte. Mesmo em acidentes leves, a CAT deve ser aberta para documentar o ocorrido e proteger você no futuro.
Conclusão
O acidente de trajeto continua sendo acidente de trabalho, e garante a você benefício acidentário, estabilidade de 12 meses e FGTS durante o afastamento. A confusão com as horas in itinere não muda isso: são assuntos diferentes.
Quando há culpa da empresa ou de terceiros, o acidente de trajeto também pode gerar indenização por danos morais, materiais e estéticos. O primeiro passo é documentar tudo e garantir a emissão da CAT.
O escritório Liskoski Advocacia, na Taquara/RS, é especializado em acidentes de trabalho e atua em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Entre em contato pelo WhatsApp (51) 9 9336-4754 para uma avaliação do seu caso.

