Acidentes de trabalho: tudo o que você precisa saber

Mulher sofrendo acidentes de trabalho ao escorregar em escada de ambiente corporativo

Os acidentes de trabalhos são todos os eventos que ocorrem durante o exercício da atividade profissional e que causam lesão corporal, perturbação funcional ou morte ao trabalhador. 

Pode ser uma queda, um corte, uma lesão por esforço repetitivo ou até uma doença desenvolvida ao longo dos anos por conta das condições do trabalho.

O problema é que a maioria dos trabalhadores não sabe exatamente o que caracteriza um acidente de trabalho, e acaba perdendo direitos importantes por falta de informação ou por não agir no momento certo.

Conhecer esses direitos faz diferença. Por isso, um escritório de advocacia especializado em acidente de trabalho pode avaliar o seu caso, identificar quais benefícios você tem direito e garantir que a empresa cumpra suas obrigações. 

Neste guia, você encontra tudo o que precisa saber: os tipos de acidentes de trabalho, seus direitos, o que fazer imediatamente após o acidente e as perguntas mais comuns sobre o tema.

O que é acidente de trabalho?

Conforme o art. 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele:

“que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Em resumo, os acidentes de trabalhos são eventos traumáticos que acontecem enquanto o trabalhador exerce suas atividades e que resultam em dano à sua saúde ou capacidade laboral.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Os acidentes de trabalho são classificados em 3 categorias principais: típicos, de trajeto e atípicos. Cada um tem características próprias e gera direitos ao trabalhador.

1. Acidente de trabalho típico

O acidente de trabalho típico, também chamado de acidente modelo, macrotrauma ou acidente no sentido estrito, é o mais comum. Ele ocorre de forma brusca, repentina e inesperada durante a jornada de trabalho, dentro da empresa ou enquanto o trabalhador realiza alguma tarefa.

De acordo com a Cartilha sobre Doenças e Acidentes do Trabalho da OAB/SP, esse tipo de acidente poderia, em geral, ser evitado com a adoção de medidas de segurança e proteção adequadas.

Exemplos de acidente de trabalho típico:

  • Quedas dentro do ambiente de trabalho;
  • Traumatismo causado por objeto;
  • Lesões ao manusear máquinas e equipamentos;
  • Acidentes causados por descargas elétricas, enchentes ou outros fenômenos naturais durante o expediente.

Entre as principais causas estão a imprudência, negligência ou omissão da empresa em fornecer EPIs e manter estruturas de proteção adequadas.

2. Acidente de trabalho de trajeto

O acidente de trabalho de trajeto é aquele que acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou no caminho de volta. Inclusive, a distância ou o meio de transporte utilizado não interferem no reconhecimento do acidente.

Lembrando que, para que seja reconhecido como acidente de trajeto, o percurso precisa ser habitual, podendo haver pequenos desvios de rota por motivos pessoais do trabalhador.

3. Acidente de trabalho atípico (doença ocupacional)

Já o acidente de trabalho atípico abrange as doenças ocupacionais como condições de saúde que se desenvolvem em razão das atividades exercidas ou do ambiente de trabalho. Sendo assim, elas se dividem em duas categorias:

  • Doença profissional: causada pela própria natureza da atividade (ex: perda auditiva em trabalhadores expostos a ruído constante);
  • Doença do trabalho: causada pelas condições específicas do ambiente laboral (ex: LER/DORT em trabalhadores com movimentos repetitivos).

Quem tem direito aos benefícios do acidente de trabalho ou doença ocupacional?

Todo trabalhador com vínculo empregatício regido pela CLT tem direito aos benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e/ou doença ocupacional. Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores temporários e menores aprendizes.

Vale destacar que o trabalhador autônomo ou MEI não está coberto pelo seguro acidentário do INSS da mesma forma, mas pode ter direito a indenização por responsabilidade civil dependendo das circunstâncias do acidente.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?

Reconhecido o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o trabalhador tem direito a um conjunto de benefícios e proteções:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento;
  • Estabilidade no emprego: garantia de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento;
  • Pensão por acidente de trabalho: paga pelo empregador quando há redução ou perda permanente ou temporária da capacidade laboral;
  • Danos morais e estéticos: indenizações cabíveis quando há sofrimento psíquico ou alteração permanente na aparência do trabalhador;
  • Reembolso de despesas médicas e lucros cessantes: previstos no art. 949 do Código Civil.

O recebimento de um benefício não exclui os demais. É possível, por exemplo, receber o auxílio-doença do INSS e a pensão paga pela empresa ao mesmo tempo.

Perguntas frequentes sobre acidentes de trabalho

Acidente de trabalho home office é reconhecido?

O trabalhador em regime de home office também está sujeito a acidente de trabalho. Se o acidente ocorrer durante o horário de trabalho e estiver relacionado à atividade profissional, por exemplo, ele pode ser reconhecido como acidente de trabalho típico.

Acidente causado por colega de trabalho gera direito à indenização?

Quando o acidente é causado por ato de outro empregado, a responsabilidade recai sobre o empregador, que responde pelos atos praticados pelos seus funcionários no exercício das suas funções.

O trabalhador perde os direitos se o acidente tiver culpa dele?

Se houver culpa exclusiva do trabalhador, a empresa pode não responder pela indenização. Mas se houver culpa concorrente — ou seja, a empresa também contribuiu para o acidente por falta de treinamento, equipamentos inadequados ou ambiente inseguro — o trabalhador mantém o direito à indenização, ainda que reduzida.

Acidente fatal: a família tem direito à pensão?

Em caso de acidente de trabalho com morte, os dependentes do trabalhador têm direito à pensão por morte paga pelo INSS e podem também pleitear indenização por danos morais e pensão mensal contra a empresa, quando comprovada a culpa do empregador.

Conclusão

Os acidentes de trabalhos são eventos que podem mudar completamente a vida do trabalhador. Sendo assim, conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir uma reparação justa.

Seja um acidente típico, de trajeto ou uma doença ocupacional, a lei garante proteção ao trabalhador. O mais importante é agir rápido: registrar o acidente, emitir a CAT e buscar orientação jurídica especializada.

O escritório Liskoski Advocacia é especializado em acidentes de trabalho e atua em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Entre em contato para uma avaliação do seu caso.

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