O nexo causal no acidente de trabalho é a relação de causa e efeito entre a sua doença e a atividade que você exerce. É ele que transforma uma doença comum em doença ocupacional, com direito a benefício acidentário e estabilidade no emprego.
Pode parecer um detalhe técnico pequeno, mas o nexo causal muda tudo. É ele que decide se você vai receber um benefício comum, sem proteção, ou um benefício acidentário, com estabilidade de 12 meses e direito a indenização contra a empresa.
Neste artigo, você vai entender o que é o nexo causal, o que é doença ocupacional, a diferença entre os benefícios B91 e B31, como funciona o NTEP e o que fazer para comprovar a relação entre a sua doença e o trabalho.

O que é nexo causal no acidente de trabalho?
Nexo causal é a ligação comprovada entre a doença ou lesão do trabalhador e a atividade profissional que ele exerce. Em resumo, é a prova de que o trabalho causou ou agravou o seu problema de saúde.
Sem nexo causal, a doença é tratada como uma questão pessoal, sem relação com o emprego. Com o nexo reconhecido, ela passa a ser equiparada a um acidente de trabalho, e um conjunto de direitos se abre.
Por isso, o nexo causal costuma ser o ponto mais disputado nos processos de doença ocupacional. É nele que a empresa e o trabalhador concentram a discussão.
O que é doença ocupacional?
Doença ocupacional é aquela causada ou desencadeada pelo trabalho. A legislação previdenciária a equipara ao acidente de trabalho e a divide em dois tipos, conforme o art. 20 da Lei 8.213/91:
“Consideram-se acidente do trabalho (…): I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade (…); II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.” (art. 20 da Lei 8.213/91)
A diferença entre as duas é a origem. A doença profissional é típica de uma função, como a perda auditiva de quem trabalha exposto a ruído. A doença do trabalho vem das condições em que a atividade é realizada, como uma LER/DORT por esforço repetitivo.
Exemplos comuns de doença ocupacional
Algumas doenças aparecem com frequência nos pedidos de reconhecimento. Entre elas:
- Tendinite e bursite por movimentos repetitivos;
- LER/DORT (lesões por esforço repetitivo);
- Perda auditiva por exposição a ruído;
- Doenças respiratórias por exposição a poeira ou produtos químicos;
- Depressão, ansiedade e burnout ligados ao ambiente de trabalho;
- Problemas de coluna por esforço ou postura inadequada.
Benefício B91 x B31: por que o nexo causal muda tudo
Quando você se afasta por doença, o INSS pode conceder dois tipos de benefício, e a diferença entre eles é enorme.
O B31 é o auxílio-doença comum, sem relação com o trabalho. O B91 é o auxílio-doença acidentário, concedido quando há nexo com a atividade. A tabela mostra o que está em jogo:
| Aspecto | B31 (comum) | B91 (acidentário) |
| Reconhece nexo com o trabalho | Não | Sim |
| Estabilidade de 12 meses | Não | Sim |
| Depósito do FGTS durante o afastamento | Não | Sim |
| Abre direito a indenização contra a empresa | Em regra, não | Sim |
| Exige carência | Sim | Não |
Repare que o mesmo afastamento pode valer muito pouco ou muito, dependendo apenas do reconhecimento do nexo. Por isso vale tanto lutar pela conversão de um B31 em B91.
O que é o NTEP e como ele ajuda você
O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) é uma ferramenta que facilita a prova do nexo causal. Ele foi criado pela Lei 11.430/2006, que inseriu o art. 21-A na Lei 8.213/91:
“A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).” (art. 21-A da Lei 8.213/91)
Na prática, o NTEP cruza dois códigos: o CID-10 da sua doença e o CNAE, que é o código da atividade econômica da empresa. Quando esse cruzamento está na lista do Decreto 3.048/99, o nexo é presumido automaticamente.
O efeito mais importante: a inversão do ônus da prova
Quando o NTEP se aplica, acontece uma virada que favorece o trabalhador. Você não precisa mais provar que a doença veio do trabalho. É a empresa que passa a ter o trabalho de provar que ela não veio.
Em regra, isso significa que o INSS concede o benefício acidentário (B91) de forma direta, e cabe ao empregador contestar se quiser.
A presunção do NTEP é relativa: o que isso significa
Um ponto que poucos artigos explicam, mas que você precisa saber: o NTEP não é uma garantia absoluta. Ele cria uma presunção relativa, que pode ser derrubada por prova em contrário.
O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que o NTEP é apenas um indício, e que a perícia judicial pode afastá-lo quando concluir que não há relação entre a doença e o trabalho. Em um caso conhecido, o TST negou o reconhecimento de doença ocupacional porque o laudo pericial não confirmou o nexo, mesmo havendo NTEP.
Por isso, contar só com o NTEP é arriscado. A documentação médica e a perícia continuam decisivas para sustentar o seu direito.
Concausa: quando o trabalho não é a única causa
E se a doença não foi causada só pelo trabalho? Aqui entra um conceito que amplia os seus direitos: a concausa. Não é preciso que o trabalho seja a causa exclusiva da doença. Basta que ele tenha contribuído ou agravado o quadro.
Esse entendimento é forte no Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já reconheceu que, caracterizada a concausa da doença ocupacional, o dano moral é devido pela simples ofensa à integridade física do trabalhador.
Ou seja, mesmo que você já tivesse uma predisposição, se o trabalho piorou a sua condição, o nexo pode ser reconhecido como concausa.
Como comprovar o nexo causal: passo a passo
A prova do nexo causal se constrói com documentos. Quanto mais organizada for a sua documentação, mais forte fica o seu caso. Reúna os seguintes elementos:
- Atestados e laudos médicos com o CID-10: vinculando a doença às suas funções;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): registra oficialmente a doença como ocupacional;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): descreve as atividades e a exposição a riscos;
- LTCAT: laudo técnico que comprova as condições do ambiente de trabalho;
- Histórico de afastamentos: mostra a evolução e a repetição do problema.
- Testemunhas: colegas que conhecem as suas condições de trabalho.
Se o INSS conceder o benefício comum (B31) ou negar o nexo, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, além de buscar a Justiça.
O que você ganha quando o nexo é reconhecido
Reconhecer o nexo causal não é só uma formalidade. Ele abre uma série de direitos concretos para o trabalhador:
- Benefício acidentário (B91) no lugar do comum;
- Estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91;
- Depósito do FGTS durante todo o período de afastamento;
- Direito a indenização contra a empresa por danos morais, materiais e estéticos;
- Dispensa de carência para a concessão do benefício.
Perguntas frequentes sobre nexo causal e doença ocupacional
Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?
A doença profissional é típica de uma atividade, como a perda auditiva de quem lida com ruído. A doença do trabalho vem das condições em que a atividade é exercida, como a LER/DORT por esforço repetitivo. As duas são equiparadas a acidente de trabalho.
O NTEP garante que minha doença será reconhecida?
Não de forma absoluta. O NTEP cria uma presunção a seu favor e inverte o ônus da prova, mas é uma presunção relativa. A perícia judicial pode afastá-la, por isso a documentação médica continua decisiva.
Posso ter direito mesmo que minha doença não seja só do trabalho?
Sim. Pela concausa, basta que o trabalho tenha contribuído ou agravado a doença. Não é preciso que ele seja a causa única.
O que fazer se o INSS me deu B31 em vez de B91?
Você pode pedir a conversão, reunindo laudos médicos com CID, o PPP e o LTCAT. Há prazo de 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, além da via judicial.
A empresa não emitiu a CAT. Perco o direito?
Não. Você, um familiar, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT. A omissão da empresa não tira o seu direito e ainda pode reforçar o seu caso.
Quanto tempo tenho para buscar meus direitos?
Na Justiça do Trabalho, o prazo é de até dois anos após o fim do contrato, respeitado o limite de cinco anos para fatos durante o vínculo. Em doenças que se agravam com o tempo, a contagem costuma considerar a ciência da incapacidade. Confirme o seu caso com um advogado.
Conclusão
O nexo causal é a chave de todo o processo de doença ocupacional. É ele que separa um benefício comum, sem proteção, de um benefício acidentário com estabilidade, FGTS e direito a indenização.
O NTEP ajuda a presumir esse nexo e inverte o ônus da prova a seu favor, mas a documentação médica e a perícia continuam decidindo o resultado. Por isso, organizar laudos, CAT, PPP e o histórico de afastamentos é o melhor caminho para garantir o seu direito.
O escritório da Liskoski Advocacia, localizado na Taquara/RS, é especializado em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e atua em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Entre em contato pelo WhatsApp (51) 9 9336-4754 para uma avaliação do seu caso.

