Sentimos a necessidade de nos especializar em ações trabalhistas referentes a acidentes de trabalho, pois percebemos, ao longo dos anos, uma carência muito grande de informações em trabalhadores que sofrem algum acidente no decorrer do contrato de trabalho ou são acometidos por uma doença profissional ou do trabalho.
Confira os principais direitos desses trabalhadores:
Direitos trabalhistas
Dano moral: é um valor arbitrado pelo juiz como forma de compensação por todo o sofrimento e dor suportados.
Dano estético: é um valor arbitrado pelo juiz como forma de compensação pela sequela permanente que o acidentado terá que conviver.
Dano emergente: é a restituição dos valores gastos com consultas médicas, exames e medicamentos que se fizeram necessários, após o acidente.
Lucro cessante: é o valor que o acidentado deixou de receber, enquanto ficou afastado em benefício pelo INSS.
Pensionamento: é o valor correspondente a perda ou redução da capacidade de trabalho a qual o empregado ficou submetido.
FGTS: a empresa é obrigada a efetuar o depósito do FGTS do empregado durante todo o período de afastamento.
Estabilidade: após o retorno do benefício previdenciário por acidente de trabalho, o empregado tem estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justo motivo.
Direitos previdenciários dos acidentados
A vítima de acidente de trabalho, além do auxílio-doença acidentário, que perdura durante o tratamento médico, poderá, a depender das sequelas que permanecerem, ter direito ao auxílio-acidente ou até mesmo aposentadoria por invalidez.
Confira nossas publicações e tire suas dúvidas a respeito de seus direitos.
.
