Acidente de trabalho: o que fazer e como garantir seus direitos?

Trabalhador deitado no chão de um galpão industrial após acidente de trabalho, com capacete de segurança laranja caído ao lado, empilhadeira ao fundo e prateleiras com mercadorias.

Sofreu um acidente de trabalho e não sabe o que fazer agora? No Brasil, mais de 400 mil acidentes de trabalho são registrados por ano. Na maioria dos casos, o trabalhador fica sem informação e acaba perdendo direitos importantes que a lei garante.

Primeiramente, um acidente de trabalho não é só uma queda na fábrica. Ele inclui lesões no trajeto casa-trabalho, doenças causadas pelo ambiente de trabalho e qualquer incidente que aconteça durante o exercício da sua função.

Se você “deu o sangue” pela empresa e foi exatamente lá que se machucou, saiba que agora você tem direitos e a empresa tem obrigações.

O problema é que muitas companhias não informam, dificultam ou simplesmente ignoram esses direitos. Sem orientação, o trabalhador fica sozinho em uma batalha que não deveria enfrentar sem apoio.

Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre acidente de trabalho: o que fazer nas primeiras horas, quais são seus direitos, como funciona a CAT e como garantir sua estabilidade no emprego.

Boa leitura!

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é qualquer evento que cause lesão física ou dano à saúde do trabalhador durante o exercício da sua função e que resulte em morte, incapacidade temporária ou incapacidade permanente para o trabalho. 

Essa definição está no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991.

O que muita gente não sabe é que o acidente de trabalho não precisa acontecer dentro da empresa para ser reconhecido pela lei. Afinal, ele pode ocorrer no trajeto até o trabalho, durante uma atividade externa ou até se manifestar aos poucos, ao longo do tempo, por conta das condições do ambiente de trabalho.

O ponto central é o nexo causal: a relação entre o que aconteceu com a sua saúde e as condições ou atividades do seu trabalho. Quando esse vínculo existe, a lei garante proteção.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

A lei brasileira reconhece diferentes situações como acidente de trabalho. Logo, entender em qual delas você se enquadra é o primeiro passo para saber quais direitos pode exigir. 

Acidente típico

O acidente típico é o tipo mais conhecido. Acontece no local de trabalho ou durante o exercício direto das atividades profissionais — uma queda, um corte, um choque elétrico, um esmagamento. Qualquer evento súbito que cause lesão enquanto você está trabalhando se enquadra aqui.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto acontece no caminho entre a sua casa e o trabalho, ou do trabalho para casa. Mesmo fora das dependências da empresa, esse acidente também gera direitos assim como em um acidente típico. Não importa o meio de transporte utilizado.

Doença ocupacional

É a doença causada ou agravada pelas condições do trabalho. Ela se divide em dois tipos:

  • Doença profissional: causada pelo exercício de determinada atividade. Exemplos: LER (Lesão por Esforço Repetitivo), perda auditiva por exposição constante a ruídos, problemas respiratórios por contato com produtos químicos;
  • Doença do trabalho: causada pelas condições em que o trabalho é realizado, como estresse crônico, burnout ou problemas posturais decorrentes de um ambiente inadequado.

Nos dois casos, a doença é equiparada a acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/1991 e garante os mesmos direitos.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?

Quem sofre um acidente de trabalho tem direitos garantidos por lei, tanto pela CLT quanto pela Previdência Social. Inclusive, esses direitos existem independentemente de a empresa querer ou não reconhecer o acidente.

Dano moral

O dano moral é a compensação pelo sofrimento, dor e abalo psicológico causados pelo acidente. Ele leva em conta a gravidade do ocorrido, o impacto na vida do trabalhador e a responsabilidade da empresa.

Dano estético

Quando o acidente deixa uma cicatriz ou deformidade permanente, o trabalhador tem direito a uma indenização específica por ter que conviver com essa marca pelo resto da vida. Inclusive, ele é independente do dano moral. Ou seja, os dois podem ser cobrados ao mesmo tempo.

Dano emergente

Os danos emergentes são todos os gastos comprovados com o tratamento: consultas médicas, exames, medicamentos, cirurgias e transporte. Em outras palavras, tudo o que você gastou por conta do acidente pode ser ressarcido. 

Lucro cessante

Os lucros cessantes são os salários que o trabalhador deixou de receber enquanto estava afastado em tratamento. Quando a empresa tem responsabilidade pelo acidente, ela é obrigada a complementar ou repor esses valores.

Pensionamento

Quando o acidente reduz permanentemente a capacidade de trabalho do empregado, a empresa também pode ser condenada a pagar uma pensão mensal para compensar essa perda, pelo tempo que durar a incapacidade ou, em casos mais graves, vitaliciamente.

Estabilidade no emprego

Após retornar ao trabalho, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa pelos próximos 12 meses. Essa garantia está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e pode ser exigida na Justiça do Trabalho caso a empresa descumpra.

FGTS durante o afastamento

Além disso, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS mesmo durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado. Caso não o faça, os valores podem ser cobrados judicialmente com correção e multa.

Auxílio-doença acidentário (B91)

O auxílio-doença acidentário (B91) é o benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Diferente do auxílio-doença comum, o B91 garante estabilidade no emprego e mantém o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.

Auxílio-acidente

Se o trabalhador retorna ao trabalho, mas apresenta sequelas permanentes, o INSS paga um benefício mensal como indenização: o auxílio-acidente. Ele é cumulativo com o salário.

Aposentadoria por invalidez

Agora, se o acidente resultar em incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

Pensão por morte

Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente, os dependentes podem ter direito a receber pensão tanto do INSS quanto da empresa, especialmente quando houver responsabilidade do empregador.

O que fazer imediatamente após sofrer um acidente de trabalho?

Saber como agir nas primeiras horas depois de um acidente de trabalho pode ser decisivo para garantir todos os seus direitos. Cada passo abaixo tem peso legal e deixar de seguir qualquer um deles pode prejudicar seu caso. 

1. Busque atendimento médico imediatamente

O primeiro passo é cuidar da sua saúde. Por isso, informe ao médico que se trata de um acidente de trabalho. Isso é importante para que o atendimento seja registrado corretamente e o nexo causal fique documentado desde o início. 

2. Comunique o acidente à empresa

Avise seu empregador o quanto antes. Isso porque, a empresa tem a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil após o ocorrido. Sem esse documento, os seus direitos previdenciários ficam em risco.

3. Guarde todos os documentos

Receitas médicas, laudos, atestados, exames e comprovantes de atendimento são provas do acidente e das suas consequências. Logo, esses documentos podem ser decisivos em uma eventual ação judicial. Guarde, também, os recibos e notas das suas despesas médicas.

4. Não assine nada sem entender o que é

Algumas empresas tentam fazer o trabalhador assinar documentos que podem prejudicar seus direitos. Por isso, antes de assinar qualquer coisa, consulte um advogado especialista em acidente de trabalho.

5. Procure um advogado especializado

Se a empresa dificultar a emissão da CAT, se recusar a reconhecer o acidente ou se você tiver dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica. Um escritório especializado em direito trabalhista e previdenciário vai garantir que você não perca nenhum benefício ao qual tem direito.

Quem deve pagar contas durante o tratamento após um acidente de trabalho?

As contas não param de chegar e saber quem tem obrigação de te amparar financeiramente durante o tratamento é tão importante quanto o próprio tratamento.

Primeiros 15 dias: responsabilidade da empresa

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é obrigada a continuar pagando o seu salário normalmente. Esse pagamento não pode ser cortado, reduzido ou condicionado a qualquer exigência.

A partir do 16º dia: responsabilidade do INSS

Se o tratamento ultrapassar 15 dias, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário (B91). A partir daí, é o INSS quem assume o pagamento. Logo, o valor é calculado com base no seu histórico de contribuições.

E se o tratamento durar mais e a empresa tiver culpa?

Na Justiça, é possível exigir que a empresa continue pagando o salário integral durante todo o período de tratamento, mesmo que você já esteja recebendo benefício do INSS. Isso acontece especialmente quando o acidente ocorreu por culpa da empresa.

Despesas do tratamento: quem paga?

Quando a empresa tem responsabilidade pelo acidente, ela também deve arcar com todas as despesas decorrentes do tratamento, incluindo transporte, consultas médicas, exames, medicamentos e cirurgias.

Em resumo, essas despesas podem ser cobradas judicialmente e compõem o pedido de indenização por danos materiais em uma ação trabalhista; por isso é muito importante que você guarde os recibos e notas das despesas médicas.

Quais provas preciso para cobrar minha indenização?

Duas provas são indispensáveis para cobrar sua indenização de acidente de trabalho:

  • Prova do acidente: a CAT é o documento principal. Se a empresa se recusar a emitir, o acidente pode ser comprovado por boletim de ocorrência policial, prontuário de atendimento do SAMU ou testemunhas que presenciaram o fato;
  • Prova das lesões: exames, atestados e laudos médicos que comprovem os danos causados pelo acidente;
  • Dependendo das circunstâncias: outros meios de prova podem ser utilizados. Um advogado especializado vai identificar quais são mais adequados para o seu caso.

Dúvidas comuns sobre acidente de trabalho

Confira as perguntas mais frequentes sobre acidentes de trabalho:

O que fazer se o INSS negar o benefício e eu não tiver condições de retornar ao trabalho?

Infelizmente, essa situação é mais comum do que deveria ser. O INSS tem dificultado o acesso aos benefícios e muitos trabalhadores recebem negativas mesmo estando incapacitados.

Nesse sentido, você pode entrar com uma ação judicial contra o INSS para exigir o pagamento do benefício até a sua recuperação.

Enquanto aguarda a decisão da Justiça, é possível pedir amparo financeiro diretamente à empresa. Se a responsabilidade pelo acidente foi dela, ela tem obrigação de prestar suporte financeiro durante todo o período em que você estiver sem condições de trabalhar.

O que fazer se a empresa também se negar a me ajudar?

Às vezes, quem mais deveria apoiar o trabalhador é exatamente quem o abandona. Sendo assim, se a empresa se recusar a cumprir suas obrigações, você pode entrar com uma ação trabalhista e cobrar todos os seus direitos na Justiça do Trabalho. 

Qual é o valor da indenização que posso receber?

Não existe um valor fixo. A indenização varia de acordo com a gravidade do acidente, a idade do trabalhador, a remuneração e os direitos aplicáveis a cada caso.

Para saber o valor aproximado da sua indenização, nós do escritório Liskoski Advocacia oferecemos uma avaliação especializada para identificar o que você pode cobrar.

Quanto tempo leva para receber meus direitos na Justiça do Trabalho?

O tempo de um processo trabalhista varia de caso para caso. Porém, existem dois caminhos que podem acelerar o resultado:

  • Tutela de urgência: em situações de necessidade comprovada, o juiz pode conceder parte dos direitos já no primeiro mês do processo;
  • Acordo: muitas empresas, cientes de que serão condenadas, oferecem valores de acordo logo no início do processo, o que pode encerrar o caso com mais rapidez.

Quanto tempo tenho para entrar com o processo trabalhista?

Existem casos em que o trabalhador pode entrar a qualquer momento, mesmo que já tenha passado bastante tempo desde a sua saída da empresa. Essa questão é muito particular de cada caso.

A empresa pode me demitir depois do acidente de trabalho?

Não. O trabalhador afastado por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e não pode ser demitido sem justa causa durante esse período. Essa garantia está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

A demissão só é permitida em caso de justa causa comprovada ou se a empresa indenizar todo o período estabilitário.

Conheça o escritório Liskoski Advocacia

Sediado na Taquara/RS e fundado pelo advogado Dr. Leandro Liskoski (OAB/RS 61.406), o escritório Liskoski Advocacia é especializado em Direito Trabalhista, Direito Previdenciário e Acidentes de Trabalho, com atendimento direto e pessoal entre cliente e advogado, do início ao fim do processo.

O escritório atua com trabalhadores que precisam cobrar seus direitos, em especial casos de acidentes de trabalho.

Por isso, se você precisa saber se tem direito a indenização, estabilidade no emprego, auxílio-doença acidentário ou qualquer outro benefício, entre em contato e tire suas dúvidas. 

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