A Covid-19 é um tipo de acidente de trabalho?

Objeto de diversas discussões, a relação entre acidente de trabalho e Covid-19 ainda causa dúvidas.

No intuito de melhor orientar trabalhadores e empregadores sobre o tema, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, publicou a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME.

De acordo com o documento, embora a Covid-19 não seja considerada uma doença profissional (conforme define o art.20, inciso I, da Lei 8.213/91), a comorbidade se enquadra nas definições de doença do trabalho.

De acordo com o inciso II, do artigo 20, a doença do trabalho é aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”

Assim, embora reconhecida como uma doença ocupacional, para que o trabalhador que contraiu a doença tenha direito aos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso comprovar o nexo de causalidade entre a contaminação pela Covid-19 e as condições de trabalho estabelecidas.

Nexo causal e Covid-19

Caso o trabalhador contraia a Covid-19 durante as atividades laborais, o processo de formalização do acidente mantém-se igual aos casos de lesões ou perturbações funcionais típicas, de trajeto ou atípicas.

A empresa deve emitir a Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social, até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou do reconhecimento da doença, a partir do laudo médico. Em caso de morte do empregado, a CAT deve ser emitido imediatamente.

Para que haja comprovação do nexo causal entre a contaminação do trabalhador por Covid-19 e as condições de trabalho estabelecidas, é realizada, de forma técnica, uma Perícia Médica Federal. A fiscalização acontece após a emissão da CAT.

Se confirmado o nexo causal, o empregado tem assegurado seus direitos e benefícios oferecidos pelo INSS.

Na página do Ministério da Economia, você encontra mais informações sobre a Nota Técnica publicada.

Prevenção e cuidados

Para evitar casos de infecção por Covid-19, é responsabilidade da empresa cumprir com as medidas protetivas contra o coronavírus.

Assim, é importante que o empregador ofereça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os funcionários que precisam trabalhar de maneira presencial, bem como mantenha o ambiente higienizado e com espaços de trabalho que garantam o distanciamento entre os empregados.

Se possível, a adoção do regime de trabalho em home office é uma alternativa mais segura para ambas as partes.

Quer saber mais sobre a relação entre acidentes de trabalho e home office? Não perca a próxima publicação.

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